Direitos dos doentes oncológicos

Saúde e Medicina
Cancro
Última atualização: 01/02/2023
  • A doença oncológica tem um grande impacto na vida dos doentes e das suas famílias, não apenas a nível físico e emocional, mas também económico, social e laboral.
  • De forma a conferir proteção a estes doentes e às suas famílias, a lei estabelece um conjunto de direitos e benefícios.
  • Estes benefícios estão presentes no contexto do Serviço Nacional de Saúde, mas também no âmbito da Segurança Social, benefícios fiscais e outros como crédito habitação e arrendamento.
benefícios da praia

O cancro tem um impacto significativo na vida dos doentes e das suas famílias, com consequências que vão muito além do impacto físico e emocional, afetando também a dinâmica social, económica e laboral dos doentes e cuidadores. Por este motivo, a lei estabelece um conjunto de direitos que têm como propósito proteger os doentes durante a doença.

Porém, grande parte dos doentes com cancro não os conhece e, por isso mesmo, a Liga Portuguesa Contra o Cancro condensou a informação relevante de forma concisa, facilitando a sua consulta por doentes, familiares e até profissionais de saúde. Destacamos aqui alguns dos benefícios contemplados na legislação, mas poderá também consultar o Guia dos Direitos Gerais do Doente Oncológico.

Por onde começar – Atestado Médico de Incapacidade Multiuso 

Obter este documento é o primeiro passo. O Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM) é um documento obrigatório que comprova o grau de incapacidade física ou mental, seja permanente ou temporária, de um utente. É, por isso, obrigatório para que o doente oncológico possa usufruir dos benefícios que lhe são concedidos por lei. Porém, a percentagem de incapacidade decretada deverá ser igual ou superior a 60%.

Para obter o AMIM, o doente oncológico deve pedir ao seu médico assistente um relatório da sua situação clínica, com a data do diagnóstico. Em seguida, o pedido deve ser feito junto do centro de saúde da área de residência através de um requerimento de avaliação da incapacidade, que deve ser dirigido ao presidente da junta médica. A este requerimento devem ser anexados os relatórios médicos e exames. Depois de submetido este pedido, o doente vai receber uma notificação da junta médica com a data e hora de uma consulta na qual é feita a atribuição do grau de incapacidade. Esta consulta deve sempre realizar-se no prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento.

Para poder usufruir dos direitos associados, o doente oncológico deve entregar uma cópia do atestado junto das Finanças e Segurança Social.

Direitos do doente oncológico no Serviço Nacional de Saúde

São vários os direitos consagrados pela legislação no acesso dos doentes oncológicos a cuidados no sistema público de saúde. Estes benefícios permitem aliviar os encargos do doente e da sua família e garantir um acesso mais fácil e eficaz aos recursos disponíveis, como medicação, transporte ou até próteses e outras ajudas.

  • Isenção de taxas moderadoras

Todos os doentes oncológicos estão dispensados do pagamento de taxas moderadoras de consultas e outros serviços complementares no âmbito do tratamento da doença. Por sua vez, os doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60% estão isentos do pagamento de quaisquer taxas moderadoras.

  • Comparticipação de medicamentos

Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), os medicamentos necessários ao tratamento da doença oncológica são facultados gratuitamente aos doentes, mesmo em regime ambulatório. Para a restante medicação, os doentes oncológicos beneficiam de um regime de comparticipação. Este sistema está dividido em quatro escalões que variam de acordo com as indicações terapêuticas do medicamento, a sua utilização, as entidades que o prescrevem.

  • Despesas de deslocação

O doente oncológico tem direito à comparticipação das despesas de deslocação para realização de consultas e tratamentos médicos relacionados com o cancro. O SNS assegura ainda 100% dos encargos com o transporte dos utentes em situação de insuficiência económica sempre que estes tenham incapacidade igual ou superior a 60% ou condição clínica incapacitante.

  • Preservação da fertilidade

Diferentes tipos de cancro e tratamentos oncológicos, como quimioterapia, radioterapia ou terapia hormonal, podem afetar a fertilidade do doente. Por esse motivo, o SNS disponibiliza aos doentes que desejam ser pais a possibilidade de preservar a sua fertilidade antes de iniciarem os tratamentos.

  • Comparticipação de despesas com próteses e outras ajudas técnicas

Os doentes oncológicos têm também direito à comparticipação de despesas com próteses e outras ajudas técnicas. São exemplos disso as cadeiras de rodas, próteses capilares (perucas), soutiens, entre outros, que poderão ser disponibilizados mediante prescrição do médico assistente.

 

Entre os vários direitos assegurados aos doentes oncológicos destacam-se ainda o direito a aceder em permanência à sua informação de saúde, assim como o direito a uma segunda opinião médica e ainda a possibilidade de previamente definir os cuidados de saúde que desejam ou não receber, no caso de se encontrarem incapazes de manifestar a sua vontade no momento.

Direitos do doente oncológico no trabalho

O desempenho de funções laborais durante os tratamentos oncológicos pode representar um desafio para o doente oncológico. Por esse motivo, um trabalhador com doença oncológica ativa está dispensado das seguintes modalidades de trabalho, que podem representar uma ameaça à sua saúde e bem-estar:

  • Trabalhar em regime de adaptabilidade – variabilidade do número de horas de trabalho, oscilando entre momentos de extensão e redução de horário;
  • Acumulação de horas extra em banco de horas a ser usadas mais tarde;
  • Horário concentrado – horário de trabalho diário estendido, traduzindo-se num menor número de dias de trabalho;
  • Trabalhar entre as 20 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.

Benefícios concedidos pela Segurança Social

Os tratamentos podem também obrigar ao afastamento do local de trabalho durante algum tempo. Por esse motivo, de forma a compensar a perda de rendimentos que daí decorrem, os doentes têm direito ao subsídio de doença. Para que o doente possa beneficiar deste apoio, o médico assistente ou médico de família deve emitir um Certificado de Incapacidade Temporária, que é depois enviado automaticamente para a Segurança Social. O doente deve também enviar uma cópia para a entidade patronal.

Existe ainda um regime especial de proteção na invalidez, que pode também abranger os doentes oncológicos, e que confere prestações pecuniárias mensais, entre as quais a pensão por invalidez, pensão de aposentação por invalidez, pensão social ou ainda complemento de dependência para aqueles que se encontrem impossibilitados de realizar tarefas quotidianas.

Benefícios fiscais do doente oncológico

Os doentes oncológicos com incapacidade permanente igual ou superior a 60% podem ainda beneficiar de condições mais favoráveis em sede de IRS, como a redução do rendimento coletável tributável e ainda um acréscimo nas deduções à coleta.

Estão ainda isentos do pagamento de IVA sob a importação e compra de veículos, como triciclos, cadeiras de rodas ou automóveis para uso próprio. Também as compras de utensílios e ajudas técnicas, como aparelhos ortopédicos, materiais de prótese, calçado ortopédico, desde que prescritos pelo médico, estão sujeitas à taxa reduzida de IVA. Existem também condições especiais de isenção do imposto sobre veículos e Imposto Único de Circulação.

No âmbito do acesso à habitação, os doentes concológicos com incapacidade de 60% ou superior pode ainda beneficiar de condições bonificadas na atribuição de crédito habitação, mesmo que esse contrato tenha sido celebrado num momento anterior à doença. Já no contexto do arrendamento, também podem beneficiar de um regime especial de atualização da renda ou períodos de duração do contrato.

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pelo Conselho Científico da AdvanceCare.

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